Projeto que modifica o Programa Criança Alagoana é discutido em 2º turno

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Com 20 deputados presentes na sessão desta quarta-feira, 27, o plenário da Casa discutiu e votou 15 matérias. Durante a análise da Ordem do Dia, o deputado Davi Maia (DEM) usou a tribuna para defender emenda de sua autoria ao projeto de lei ordinária nº 178/2019, de origem governamental, que altera a redação do artigo 3º da lei estadual nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa Criança Alagoana (CRIA). A matéria foi discutida em 2º turno.

A emenda de Davi Maia inclui no projeto as famílias de catadores de material reciclável que vivem em situação de pobreza, mediante pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 por meio do Cartão Catador Alagoano. “O impacto financeiro praticamente não existe, já que o número de beneficiados é bastante pequeno no Estado, sem contar que irá melhorar as condições destes trabalhadores esquecidos pelo Governo”, disse.

Em aparte, a deputada Jóe Pereira (MDB) se solidarizou com a preocupação do deputado, mas lamentou pois a emenda apresenta inconstitucionalidade por criar novas despesas. “Pode contar comigo para apoiar a construção de uma política pública em favor destes trabalhadores, mas infelizmente essa emenda é inconstitucional”, disse a deputada.

Na mesma linha, o deputado Bruno Toledo (PROS) reconheceu o trabalho desenvolvido por Davi Maia em favor dos catadores de material reciclável, mas disse que iria votar contra a emenda por considerar inconstitucional. “É importante ressaltar que o CRIA é um programa voltado para gestantes e não podemos mudar o foco”, disse o deputado.

A alteração do projeto que instituiu o CRIA tem como objetivo o acompanhamento nutricional de gestantes, nutrizes e crianças de seis a 24 meses desnutridas e beneficiadas com as cestas nutricionistas . Com a mudança apresentada pelo Governo do Estado, essa implementação será realizada por meio de auxílio financeiro destinado ao desenvolvimento infantil de crianças que vivem em extrema pobreza, com o pagamento no valor de R$ 100,00 às suas famílias através do Cartão Criança Alagoana.

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