Ação é de autoria do deputado estadual Davi Maia, que questiona os gastos excessivos com comunicação na pandemia desde 2020
A 17ª Vara Cível da Capital julgou como procedente a ação popular proposta pelo deputado estadual Davi Maia (DEM). A 17º Vara além de julgar como procedente, também determinou que o Governo de Alagoas divulgue de forma individualizada e expressa todos os gastos com comunicação durante a pandemia da Covid-19, além de obrigar que estes dados sejam incluídos no portal da transparência.
O parlamentar vem questionando o excessivo gastos com publicidade e propaganda por parte do Governo de Alagoas. Até agosto do ano passado, os gastos já somavam um total de R$25 milhões, e até maio deste ano já haviam sido remanejados R$15,5 milhões e empenhados R$5,6 milhões.
A alegação do parlamentar demonstrava que após cobranças públicas feitas pelos deputados estaduais sobre os altos gastos com comunicação na pandemia, o Governo do Estado modificou a forma de divulgação dos gastos e reuniu categorias no campo que tratavam dos gastos da comunicação. Com isso, não foi mais possível a consulta dos valores gastos, impossibilitando a consulta dos valores.
“Isso foi nitidamente uma forma de esconder os gastos de comunicação e evitar as críticas públicas aos altos gastos nesses serviços em comparação aos demais gastos da pandemia”, expôs Maia.
O deputado requereu a anulação desses atos de modificação das categorias de divulgação no portal da transparência, solicitando que o judiciário obrigasse o Governo de Alagoas a divulgar de forma acessível, transparente, com linguagem simples e divisão dos gastos e despesas.
Com isso, o Ministério Público Estadual concordou com a necessidade de condenação do Governo de Alagoas, afirmando que, mesmo que tenha ocorrido a divulgação gráfica dos valores, os itens não possuem link de acesso direto, o que prejudica o detalhamento das despesas.
“Desde maio de 2020 que estamos nessa briga para provar que o governo esconde gastos da comunicação, e agora o Judiciário finalmente reconheceu que estávamos certos”, comemorou Davi Maia.
Além de considerar como procedente a ação popular, a 17º determinou um prazo de 60 dias para que o Governo de Alagoas inclua a discriminação dos gastos conforme a categoria de cada despesa, e mantenha obrigatoriamente um capo específico para os gastos com comunicação.