ALE aprova PL que institui política de Negócios de Impacto Socioambiental

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Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Davi Maia (DEM) e visa fomentar ganhos de eficiência e produtividade, por meio de investimentos em inovação socioambiental

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 398/2020, que institui política estadual de investimento de Negócios de Impacto Socioambiental (NISA). O projeto é de autoria do deputado estadual Davi Maia (DEM) com coautoria de diversos empreendedores sociais e demais setores da sociedade. Com a aprovação na Assembleia, o projeto deve ser encaminhado para a sanção do governador.

O intuito do NISA é articular órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dos setores públicos e privados para promover um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental

“Negócios de Impacto Socioambiental são aqueles criados através da atuação de empreendedores sociais, que buscam a construção de iniciativas economicamente rentáveis, tendo como atividade principal o oferecimento de soluções para os problemas sociais e ambientais, como mecanismo de mercado, inspirado na ideia de união do lucro ao impacto social dos empreendimentos”, explicou o deputado Davi Maia.

O Nisa também visa fomentar ganhos de eficiência e produtividade, por meio de investimentos em inovação socioambiental. Além de incentivar negócios de impacto socioambiental desenvolvidos em regiões de vulnerabilidade social de Alagoas.

“A ideia de lucro aliada a um impacto socioambiental gera criação e o fomento de ideias inovadoras e criativas, realizando a união entre a ambição social e econômica dos empreendedores. A concepção de lucro deve existir no desenvolvimento de um Nisa, podendo esse valor ser reinvestido no próprio negócio ou dividido entre os sócios empreendedores”, concluiu Maia.

Para serem reconhecidos, os negócios de impacto socioambiental devem seguir quatro critérios, que são: intencionalidade de resolução de um problema social e/ou ambiental; solução de impacto deve ser a atividade principal do negócio; busca de retorno financeiro; e compromisso com o monitoramento.

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