Descanso Digno da Enfermagem será Lei em Alagoas

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Com 20 votos contra 1, os deputados e deputadas alagoanos derrubaram o veto do governador ao Projeto de Lei Nº90 do Descanso Digno da Enfermagem, na tarde desta terça-feira, dia 10. Agora, o Governador tem 48hrs do recebimento pra promulgar o projeto. Caso não o faça, cabe ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas fazer a promulgação para efetivar como Lei.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, Renné Costa, essa é uma vitória da enfermagem. “Nós, da gestão Um Novo Tempo, lutamos para que essa pauta fosse discutida na Assembleia Legislativa de Alagoas. Quero agradecer ao deputado Davi Maia, que foi o autor desse projeto e lutou pela derrubada do veto. Agradeço também a todos os deputados e deputadas que entenderam e apoiaram a maior mão de obra da saúde brasileira”, afirmou.

O projeto de Lei determina que todos hospitais da rede pública terão que ter um local apropriado para descanso dos profissionais da enfermagem que enfrentam longas jornadas de trabalho e plantões. A área de convivência e repouso deve atender às seguintes especificações: ser destinado especificamente para convivência e o descanso dos trabalhadores; ser ampla e arejada, equipada com conforto térmico e acústico; possuir instalações sanitárias; ser provido de mobiliário adequado; e ser compatível com o número de profissionais em serviço.

Retrospectiva

Em outubro deste ano, os 26 deputados que estavam presentes na Assembleia Legislativa reforçaram a importância do profissional de enfermagem para a manutenção da saúde pública. Todos eles votaram a favor da PL 90 do descanso digno da categoria, que garante uma sala de repouso em cada instituição de saúde.

Foi após articulação do Coren-AL, que o Projeto de Lei foi protocolado em maio deste ano, quando aconteceu a primeira audiência pública na ALE para tratar dos desafios da enfermagem alagoana. A discussão ocorreu durante a Semana de Enfermagem, organizada pelo Conselho.

Em novembro, o governador de Alagoas, Renan Filho, vetou o projeto alegando inconstitucionalidade. 

Fonte: Ascom Coren/AL

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