Emendas de Cabo Bebeto e Davi Maia garantem pagamento de rateio do Fundeb sem desconto previdenciário e para todos os servidores da educação

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Com duas emendas de autoria dos deputados estaduais Cabo Bebeto e Davi Maia, a lei que dispõe sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para todos os trabalhadores da educação foi sancionada pelo governo do estado.

Em seu perfil numa rede social, o deputado estadual Cabo Bebeto publicou, nesta sexta-feira, dia 08, que não tem como descrever a sua felicidade após saber que os servidores administrativos da Educação também irão receber os recursos do Fundo. “Esta foi a segunda vez que fizemos as emendas e, finalmente, agora foram sancionadas”, destacou.

Cabo Bebeto explicou que os auxiliares, o pessoal do setor administrativo e todos os que fazem parte da base da educação têm o direito de receber os recursos. “Estamos aqui para trabalhar e somar”, concluiu o deputado, parabenizando a todos os que atuam na educação de Alagoas.

O deputado Davi Maia ressaltou que esse é uma luta antiga e seu mérito é total da Assembleia Legislativa. “A gente vem lutando para que o rateio dos professores não seja descontado da previdência e para que o administrativo receba a sua cota-parte. Apresentamos várias emendas, e todos os anos o governo estadual veta, judicializa e não paga. Agora, esse ano, o governo não vai vetar, porque não tem força na Assembleia. Quero parabenizar os professores e todo o administrativo, que também vai receber, porque vocês também fazem parte da educação”, afirmou.

De acordo com a publicação no Diário Oficial e conforme as emendas dos parlamentares, fica autorizado o Chefe do Executivo a ratear as sobras dos 40% do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio nas escolas ou órgãos de educação.

O artigo 7º destaca que fica vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se importando a remuneração para quaisquer efeitos.

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